domingo, 6 de setembro de 2009

Tratado: promulgação e publicação.

O direito constitucional de alguns Estados exige ,para que o tratado seja obrigatório para seus órgãos internos,a promulgação.Este é otao jurídico,de natureza interna,pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução no seu território. A partir de então,o tratado é obrigatório também no plano interno.
Efeitos práticos da ratificação e publicação se um estado ratifica um tratado mas não o promulga e o seu direito constitucional exige a promulgação,o texto convencional lhe é obrigatório no plano internacional mais não no plano interno.Neste caso, o Estado em questão pode ver-se na posição de ser cobrado nas suas obrigações convencionais pelas demais paretes contratantes,mas acontecer de um de seus órgãos internos recusar-se a aplicá-las por falta de promulgação.Nasce então uma situação de responsabilidade internacional da parete do Estado faltoso.Já a publicação em jornal oficial é pré-requisito para aplicação do tratado nos órgãos internos do Estado e é adotada por todos os países com ligeiras diferenças d eprocedimento entre si.

Nenhum comentário:

Postar um comentário