domingo, 27 de setembro de 2009

Resumo - Direito Internacional

O que é o Direito Internacional?
O Direito Internacional é o ramo do Direito responsável por organizar e aplicar um conjunto de regras e princípios aceitos universalmente. Refere-se aos direitos e deveres dos Estados em suas relações.

Sociedade Internacional (SI)
Grupo de países que se relacionam por necessidade ou conveniência, discutem ou interveem em determinadas situações diplomáticas por meio de fóruns de temas variados como culturais, bélicos ou sociais.

Entes que compõem a SI
* Os Estados
* O Homem
* As Organizações Internacionais

Fundamentos do Direito Internacional Público:
DIP estabelece regras a serem cumpridas pelos Estados e se divide em duas correntes principais:
Correntes Voluntaristas: As regras devem ser cumpridas por um acordo de vontade entre os Estados.
Correntes Objetivistas: As regras são legitimadas pela ordem que está acima dos Estados, através de uma norma-base.

Monismo x Dualismo
O Dualismo oferece dois ordenamentos jurídicos distintos, o interno e o internacional.
Monismo: como a ordem interna e a externa é vista como um só sistema, conclui-se que um acordo internacional possa intervir nas leis de um país.

Tratados
É todo acordo formal concluído entre os sujeitos do Direito Internacional com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
De acordo com a convenção de Viena, Tratado significa um acordo internacional concluído entre Estados de forma escrita e regulado pelo DI, consubstanciado em um único instrumento ou em intrumentos conexos, qualquer que seja sua designação específica.

Tratados Bilaterais: leva em consideração o número de contratantes.
Tratados Multilaterais: leva em consideração a Cláusula de adesão.

Celebração de Tratados - Etapas:

Negociação - É a primeira fase do processo de conclusão de um tratado, da competência exclusiva do Poder Executivo. Ao término desta fase, existe um texto escrito que é consensual e que pode ser rubricado pelos negociadores. A rubrica não é assinatura, mas apenas autentica o texto negociado.
Nesta fase inicial, as Partes procuram elaborar o texto convencional, por meio de propostas de redação. Neste tipo de tratado, devido a grande quantidade de estados participando, a negociação dar-se-á por votação, na qual, será decido, quais os temas farão parte do conteúdo do Tratado.
Para a aprovação dos assuntos é necessário o beneplácito de um terço de votos dos Estados membros do Tratado Internacional presentes (maioria simples). Ao término da votação apenas faltará a assinatura.
Vale saber que, no Direito Internacional Público, nenhum país é obrigado a assinar, apenas quem quiser.
Assinatura - comprometimento dos Estados com o tratado, é a autenticação do texto, porém esta fase ainda estará sujeita a ratificação.
Ratificação - é a fase em que a parte contratante expressa sua vontade de se obrigar, é necessário um aval legislativo para que o tratado entre em vigor.
Promulgação - ao atestar que um tratado foi ratificado, é ordenada sua execução e o tratado torna-se obrigatório no plano interno.
Publicação - é a etapa na qual o tratado é publicado no Diário Oficial.
Registro - todos os tratados devem ser registrados no Secretariado da ONU.
Interpretação - Os termos de um tratado devem ser identificados em consonância com seu contexto de acordo com a convenção de Viena, associando o contexto à interpretação do conjunto do tratado. Essa função é destinada aos Tribunais Internacionais.
Nulidades - o contrato perde seu valor jurídico caso haja erro constatado por uma das partes.
Extinção - os tratados podem ser extintos por vontade das partes, superveniência, vontade unilateral ou até mesmo denúncia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário